A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quarta-feira (12) a revisão da Resolução ANP nº 758, de 2018, que estabelece os procedimentos para certificação da produção e importação eficiente de biocombustíveis, bem como o credenciamento de firmas inspetoras no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A norma também define critérios de elegibilidade para produtores de biomassa e de certificação para novos produtores de biocombustíveis, além de regras para o credenciamento de firmas inspetoras.
As atualizações, que serão consolidadas em uma nova resolução, foram definidas a partir de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e têm como objetivo aprimorar o processo regulatório do RenovaBio. Entre as principais mudanças estão: maior agilidade nas atualizações da RenovaCalc — ferramenta que calcula as emissões de gases de efeito estufa do biocombustível da fase agrícola até o transporte; detalhamento das regras para composição das equipes de auditoria das firmas inspetoras; inclusão de penalidades para inspetoras e produtores; novas regras para certificação de produtores que iniciarem operações; alteração nos prazos para envio de documentação; definição mais clara dos critérios de elegibilidade para produtores estrangeiros; possibilidade de transferência de titularidade de certificado; estabelecimento de procedimentos para mudanças de rota e inclusão de processos relacionados à cadeia de custódia de grãos — mecanismo de rastreabilidade das matérias-primas e produtos ao longo da cadeia de suprimento.
Antes de sua aprovação, a proposta foi submetida a consulta e audiência públicas. A ANP ressaltou que a nova resolução não regulamenta os dispositivos das Leis nº 15.082/2024 e nº 14.993/2024, cujos temas serão tratados em ações específicas previstas na Agenda Regulatória 2025-2026 da agência.