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Grupo de trabalho da ANP conclui estudos sobre regulamentação do biometano

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Entre as atividades estiveram estudos, reuniões com agentes de mercado e interações com o Ministério de Minas e Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou, por meio de nota, que foram concluídos, em 30 de maio, os trabalhos do grupo criado pela reguladora para estudar a regulamentação relativa ao biometano, no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. O grupo de trabalho (GT) foi formado por cinco diferentes áreas técnicas da agência.

Como resultado dos trabalhos, foram incluídas duas ações sobre o biometano na agenda regulatória 2025-2026: individualização de metas de redução de emissões no setor de gás por meio da utilização do biometano, a partir dos critérios a serem trazidos em decreto, e formas de apuração do cumprimento de tais metas; e critérios para emissão e lastro de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).

De acordo com a ANP, entre as atividades do grupo de trabalho estiveram estudos, reuniões com diversos agentes de mercado envolvidos no tema e interações com o Ministério de Minas e Energia (MME).

O objetivo era viabilizar a regulamentação do biometano alinhada à política energética nacional e com celeridade. A agência enviou, também, contribuições técnicas à minuta de decreto regulamentador submetida a consulta e audiência públicas pelo MME em maio de 2025.

“Concluída a atuação do grupo de trabalho, a ANP ará agora a dar andamento às ações incluídas na agenda regulatória, que seguirão os ritos legais para possíveis publicações de futuras resoluções”, informa a agência, que segue: “O GT concluiu que, nesse caso, não é necessária a realização de análise de impacto regulatório (AIR), uma vez que o objetivo é disciplinar obrigações definidas em norma hierarquicamente superior – como previsto na regulamentação legal sobre AIR”.

O grupo de trabalho sobre biometano foi criado pela ANP após a publicação da Lei nº 14.993/2024 (Combustível do Futuro). Entre os objetivos gerais do GT estão: avaliar as competências para a agência trazidas no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que determina mandato de redução de emissões no mercado de gás natural, pelo uso de biometano, a partir de 1º de janeiro de 2026; e iniciar estudos para o desenvolvimento da regulação em questão.

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