ÁREA CIVEL
Tribunal Regional Federal suspende liminar que permitia a venda direta das usinas aos postos de combustíveis
Tribunal Regional Federal, responsável pelos estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe, suspendeu liminar que permitia ao setor sucroalcooleiro a venda direta de combustível etanol aos postos.
A medida foi suspensa por meio de uma decisão favorável à Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP), a qual havia interposto recurso questionando a decisão que deferia a liminar, sob a alegação de desorganização do mercado de combustíveis. Tal desorganização poderia causar prejuízos e a crise enfrentada recentemente não se mostra motivo justificável para a manutenção da presente tutela.
Construtora devolverá os valores pagos por imóveis não entregues no prazo do contrato
Construtora devolverá o valor referente a dois imóveis e a rescisão contratual ao comprador por não cumprir o prazo de entrega, determinado no contrato de venda e compra celebrado.
No presente caso, o comprador alegou na justiça que os dois imóveis comprados não foram entregues no prazo estabelecido, por isso teria direito à devolução dos valores e à rescisão contratual. Em defesa, a Construtora alegou que não foi possível entregar dentro do prazo contratual devido ao aquecimento do mercado e as paralisações que aconteceram próximas à data estipulada no contrato para entrega dos imóveis.
Conforme a análise efetuada pelo Tribunal, houve a configuração de relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, as alegações não preenchem os requisitos de caso fortuito ou força maior, pois os riscos são próprios da atividade exercida pela Construtora e, portanto, deveriam ter sido previstos.
ÁREA TRIBUTÁRIA
Programa PronaSolos é sancionado por Michel Temer
Sancionado por Presidente da República, por meio do Decreto nº 9.414/2018, o Pronasolos, maior estudo de solos do Brasil, resultado de um projeto desenvolvido pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em conjunto com dez unidades da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), além de outras instituições que respaldam o projeto, como o IBGE (Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística) e quatro universidades nacionais.
O governo brasileiro compreendeu a necessidade de informações a respeito dos tipos de solos nacionais, pois além de compreender o potencial agropecuário do país, irá ajudar a istração na questão do planejamento estratégico, pois não existem informações completas sobre o uso do solo. Essa omissão foi constatada no ano de 2015 pelo Tribunal de Contas da União que afirmou ser impossível justificar decisões sobre o planejamento devido a falta de informações.
O orçamento previsto para o programa é de R$1,3 bilhão, contudo seu retorno pode chegar a R$40 bilhões na primeira década, considerando que além do lucro reduzirá significativamente as perdas e a má conservação do solo.
ÁREA CONTENCIOSA
Prescrição de danos por acusação caluniosa deve ser contada a partir da sentença que inocenta o ofendido
Ministro do STJ afasta prescrição que havia sido decretada por Tribunal estadual em causa que versava sobre o pedido de dano moral fundamentado em acusação criminal indevida.
Apesar dos argumentos do recorrente de que a contagem do prazo deveria ser iniciada a partir da sentença penal absolutória, arquivamento do processo criminal ou inquérito policial, o Tribunal entendeu que o prazo deveria ser contado a partir do conhecimento, pelo ofendido, da injusta acusação que sofreu.
O STJ, por sua vez, segue o entendimento de que o prazo prescricional, nesse caso, deve ser contado a partir da data de arquivamento do procedimento criminal que inocentou a pessoa acusada indevidamente.
Trabalhador que causou dissabores em casamento de colega é condenado a indenizar o casal
Um homem, que efetuou ligações telefônicas que prejudicaram o relacionamento de um colega de trabalho com a respectiva cônjuge, foi condenado a indenizar o casal.
O condenado a indenizar efetuou diversas ligações anônimas alegando que ocorreram relações extraconjugais entre ele e a esposa do colega de trabalho, causando graves dissabores entre o casal. Após diversos telefonemas, os quais eram efetuados sempre para o celular do colega casado, a voz daquele que efetuava as ligações foi reconhecida.
Em sua defesa, o réu alegou que estava ando por um quadro depressivo em virtude de dificuldades familiares e também que estava alcoolizado no momento das ligações. Entretanto, ainda assim, o Tribunal que julgou o recurso decidiu que a depressão do réu não é motivo suficiente para que seja afastada sua responsabilidade pelos danos causados ao casal.
Compensação: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A Lei n.º 13.670, publicada no Diário Oficial da União em edição extra do dia 30 de maio de 2018, estabeleceu em seu art. 6º a vedação à compensação de créditos tributários federais com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mediante a introdução do inciso IX, ao parágrafo 3º, do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996.
Algumas empresas já obtiveram liminares para afastar a vedação ao uso de créditos para o pagamento de débitos de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outras aguardam uma resolução do Congresso Nacional por meio da Medida Provisória (MP) nº 836, que será apreciada pela Comissão Mista do Congresso para, posteriormente, ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A discussão jurídica sobre a vedação da Lei 13.670/2018 se dá em razão do aumento da carga tributária das empresas em flagrante, desrespeito aos princípios da segurança jurídica e da anterioridade anual – que impede o aumento ou criação de tributo no mesmo ano-calendário.
Segundo balanço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem pelo menos 20 processos sobre o tema com 15 liminares favoráveis aos contribuintes, que autorizam compensações até o fim do ano.